- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
- 2 -Para o parâmetro "Resultados" é atribuída uma ponderação de 50 % e para o parâmetro "Competências" uma ponderação de 50 %.
- 3 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em cada parâmetro, nos seguintes termos:
- a)Avaliação excelente, correspondendo a uma avaliação final de 4,800 a 5,000;
- b)Avaliação relevante, correspondendo a uma avaliação final de 4,000 a 4,799;
- c)Avaliação adequada, correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 2,000 a 3,999;
- d)Avaliação desfavorável, correspondendo a uma avaliação final de 1,000 a 1,999.
- 4 -As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, milésimas.
Artigo 8.º — Avaliação final
Vigente desde: 14/08/2024