Regulamento da Comissão de Ética da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
Natureza
Sede
A sede da CE-ENSP situa-se nas instalações da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, na Av. Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.
Competências
Pedido de pareceres, informações e declarações
Pedido e elaboração de pareceres
Composição
Constituição e mandato
Competências do presidente
Funcionamento
Direitos e deveres dos membros
Constituem direitos e deveres dos membros da CE-ENSP aqueles constantes dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
Cessação de funções
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Impedimentos
Confidencialidade
Os membros da CE-ENSP, assim como os técnicos e peritos que colaborem com esta, e o seu secretariado de apoio técnico, estão sujeitos ao cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
Relatório anual
A CE-ENSP elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que é enviado ao Diretor da ENSP-UNL até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, devendo o mesmo ser colocado na área da CE-ENSP no site da ENSP-UNL e na plataforma da RNCES, nos casos aplicáveis.
Alterações
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado a qualquer momento, nos termos do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 9.º
Omissões
Naquilo em que o presente Regulamento for omisso, vigoram os Estatutos da ENSP-UNL, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Código do Procedimento Administrativo e o Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a data da sua publicação no Diário da República.
8 de novembro de 2019. - A Diretora, Carla Nunes de Serpa.
312747508