- 1 -Depois de apanhados, os dejetos devem ser colocados em sacos plásticos e posteriormente fechados para evitar insalubridades.
- 2 -Depois de, devidamente acondicionados, os dejetos devem ser depositados em papeleiras ou contentores de resíduos de deposição indiferenciada existentes na via pública.
Artigo 28.º — Recolha de dejetos
Vigente desde: 22/10/2021