- 1 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CROAL é assegurada pelo Município da Lousã, devendo todos os trabalhadores, colaboradores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas;
- 2 -A direção do CROAL é da responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento, acompanhar e fazer cumprir a legislação sobre o bem-estar animal;
- 3 -Os trabalhadores que coadjuvam o médico veterinário municipal no exercício das suas funções, terão formação específica para as suas funções, mesmo os que desempenham essas funções temporariamente.
- 4 -O médico veterinário municipal poderá ser coadjuvado por voluntários do CROAL, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmita.
Artigo 50.º — Gestão e Direção
Vigente desde: 22/10/2021