- 1 -O CROAL deverá manter um registo individual atualizado, nomeadamente através de ficha individual de identificação e de ficha acompanhamento animal, durante um período mínimo de um ano, em que seja referenciada:
- a)A identificação dos animais, nomeadamente o número de identificação, se aplicável, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares;
- b)O movimento mensal, nomeadamente registos relativos à origem e às datas das entradas, nascimentos, mortes e, ainda, datas de saída e destino dos animais.
- 2 -O CROAL mantém utilizado o movimento mensal de animais do CROAL, registando os seguintes elementos:
- a)Número total de animais capturados, por espécie;
- b)Número de animais eutanasiados, por espécie;
- c)Número de animais cedidos por espécie, em que se incluem os animais restituídos aos proprietários e os adotados;
- d)Número de animais suspeitos em sequestro, por espécie;
- e)Número de animais esterilizados, por espécie e sexo, no concelho da Lousã, nomeadamente em articulação com Associações Zoófilas apoiadas pelo Município.
- 3 -Complementarmente, o Médico Veterinário do Município deverá ainda registar até à mesma data o movimento mensal do número total de animais vacinados e microchipados por espécie, referenciando ainda aqueles que sejam suspeitos de doenças infetocontagiosas e/ou de declaração obrigatória, como é o caso da leishmaniose, da sarna ou da dermatofitose.
Artigo 51.º — Identificação
Vigente desde: 22/10/2021