- 1 -Os animais encontrados na via pública são objeto de observação pelos serviços por forma à eventual determinação da identidade do seu dono ou detentor.
- 2 -No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal, sob pena deste ser considerado para todos os efeitos como abandonado, sendo o detentor punido nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O detentor do animal à guarda do CROAL poderá proceder à reclamação do mesmo no prazo de 15 dias, devendo para o efeito proceder ao preenchimento do formulário "Termo de Restituição" disponibilizado pela Câmara Municipal.
Artigo 52.º — Identificação do dono ou detentor e reclamação do animal
Vigente desde: 22/10/2021