- 1 -Os animais à guarda do CROAL formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- i)Os animais suspeitos de raiva;
- ii)Os cães e gatos agredidos por animais diagnosticados como atacados de raiva, que tenham sido vacinados contra a raiva há mais de 21 dias.
- iii)Animais agressores e agredidos cuja comprovação da vacina da raiva não seja possível e independente do seu estado de saúde.
- b)Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou comunicados, ao CROAL, por cidadãos que os encontrem;
- c)Animais para adoção: grupo constituído pelos animais selecionados para adoção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos.
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- 2 -Para efeitos do número anterior, deverá promover-se a setorização possível dentro do espaço existente no CROAL.
Artigo 53.º — Grupos de animais alojados
Vigente desde: 22/10/2021