- 1 -Compete ao CROAL e aos serviços municipais o socorro de animais acidentados, feridos ou em perigo, bem como a definição de procedimentos para que o mesmo ocorra fora do período de funcionamento do CROAL;
- 2 -O CROAL e serviços municipais colaborarão gratuitamente com Associações Zoófilas do Município e com munícipes que apoiem o socorro;
- 3 -Nas ausências e impedimentos do Médico Veterinário Municipal, ou sempre que urgente e necessário promover o bem-estar animal, a Câmara Municipal poderá recorrer a outros serviços médicos veterinários.
- 4 -O contacto relativo ao socorro será afixado junto ao horário de atendimento na entrada das instalações do CROAL, e publicitado nos lugares próprios, designadamente na página oficial do Município na internet, nos lugares de estilo da autarquia e no Balcão Único de Atendimento.
Artigo 56.º — Socorro
Vigente desde: 22/10/2021