- 1 -Poderá e deverá ser publicitado no site da Câmara Municipal da Lousã a fotografia de cão ou gato recolhido em estado de abandono na via ou espaço público, com vista à sua identificação e restituição ao respetivo proprietário ou a facilitar a sua adoção.
- 2 -A fotografia referida no número anterior deve permanecer naquele site pelo menos durante os 15 dias subsequentes à sua captura.
- 3 -Passados 15 dias sobra a data da captura, o animal pode ser cedido para adoção.
Artigo 57.º — Publicitação dos animais recolhidos
Vigente desde: 22/10/2021