- 1 -A Câmara Municipal da Lousã poderá efetuar controlo da população por meios próprios, através de adjudicação a clínicas veterinárias ou da celebração de protocolos com associações zoófilas, pretendendo-se incentivar o controlo reprodutivo de animais de cidadãos com carência económica e apoiar gestores de colónias de animais que visem a esterilização de animais de companhia.
- 2 -Através do CROAL e dos Serviços de Intervenção Social do Município, o controlo da população canina e felina é realizado através de quatro vias:
- a)Esterilização gratuita e obrigatória de todos os animais adotados no CROAL;
- b)Atribuição de cheque esterilização que comparticipa 100 % do valor da esterilização e do chip e registo, a detentores que estejam em situação de vulnerabilidade económica e/ou social e que sejam encaminhados pelas Técnicas de Ação Social da Rede Social da Lousã;
- c)Atribuição de vale esterilização que comparticipa parte do valor da esterilização, como medida de incentivo ao controlo reprodutivo de animais de companhia;
- d)Esterilização através de apoio a Associações Zoófilas apoiadas pelo Município, nomeadamente na concretização de Programas de Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem (adiante CED).
Artigo 69.º — Controlo da população canina e felina
Vigente desde: 22/10/2021