- 1 -Podem requerer os apoios referidos na alínea b) e c) do artigo anterior os munícipes nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam há mais de 1 ano no concelho da Lousã e que cumpram as seguintes condições:
- a)Alojem cães ou gatos no concelho da Lousã;
- b)Sejam detentores de animais identificados e registados em base de dados nacional SIAC, ou que se declarem como gestores de colónias de gatos assilvestrados.
- c)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.
- 2 -Para aceder ao cheque esterilização, os munícipes terão que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- a)Ter situação de carência económica, doença crónica, doença do foro mental ou Estatuto de Vítima de Violência Doméstica;
- b)Ter um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 40 % o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada elemento;
- c)Comprovar a situação socioeconómica através de comprovativos que sejam solicitados pelos Serviços de Intervenção Social do Município;
- d)Não ser beneficiário de apoios de outras entidades para o mesmo fim;
- e)Não ter dívidas ao Município da Lousã, ou estar em situação de proposta de pagamento faseado.
- 2.1 -Para efeitos do disposto no número anterior, a situação de carência económica é aferida com base no cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar, efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMP = (RF - D)/N
MP - Rendimento Mensal per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
- 2.2 -O cheque esterilização poderá ser utilizado em circunstâncias de insalubridade e de risco para a saúde pública.
- 3 -Para aceder ao vale esterilização, os munícipes ou Associações Zoófilas terão que preencher o formulário disponível no site da Câmara Municipal da Lousã.
- 3.1 -Para efeitos do disposto no número anterior, os valores do vale de esterilização de cão, cadela, gato e gata, serão definidos pela Câmara Municipal, em reunião de Câmara, bem como o montante global de apoio para o ano em curso e disponibilizados no site da Câmara Municipal.
Artigo 70.º — Condições de acesso ao cheque e vale esterilização
Vigente desde: 22/10/2021