- 1 -A apreciação de candidaturas - sujeita à cabimentação orçamental disponível e a rateio - é feita por ordem de entrada, podendo esta ordem ser alterada sempre que os Serviços Municipais averiguem situações como prioritárias.
- 2 -Os resultados das candidaturas serão comunicados por escrito, tendo o beneficiário: um prazo de 15 dias úteis para levantar o cheque ou vale; a obrigação de executar a esterilização no prazo determinado no respetivo cheque ou vale, salvo se o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade, a justificar pelo beneficiário ao Médico Veterinário Municipal, que determinará novo prazo.
- 3 -O cheque ou vale terá que ser entregue num dos Centros de Atendimento Médico Veterinário que tenham celebrado acordo com Município da Lousã, aquando do agendamento da esterilização.
- 4 -O Município da Lousã reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo Programa.
Artigo 71.º — Apreciação das candidaturas e execução do apoio em cheque e vale
Vigente desde: 22/10/2021