- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas legalmente constituídas e o CROAL, com particular destaque para as associações locais, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do médico veterinário municipal.
- 2 -O CROAL encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono dos animais, com crianças e jovens, principalmente das escolas, assim como para a realização de atividades de terapia, de ocupação de tempos livres e com os idosos.
- 3 -Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, no âmbito do Regulamento do Banco Local de Voluntariado da Lousã (BLVL) aprovado na Reunião de Câmara Municipal da Lousã de 20 julho de 2020, havendo a articulação com o Banco Local de Voluntariado e Associações zoófilas legalmente constituídas, sendo efetuado o preenchimento de fichas de inscrição e/ou registo sem prejuízo de outras formas de contacto entre os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas.
- 4 -Para o exercício do Voluntariado, o CROAL ministrará formação presencial aos voluntários, obrigando-se estes, ainda, a efetuarem autoformação com recurso a meios disponibilizados pelo CROAL.
- 5 -O CROAL poderá ceder animais devidamente esterilizados e chipados a Voluntários de Acolhimento Temporário (comummente conhecidos por "FAT") que se responsabilizam pelos animais nas mesmas circunstâncias da adoção, exceto no que concerne a despesas relacionadas com doenças e debilidades, uma vez que estes animais continuarão sob a vigilância e acompanhamento técnico do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 74.º — Cooperação - atividades com munícipes e voluntariado
Vigente desde: 22/10/2021