- 1 -A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia ou do município considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
- a)Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
- b)Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina.
Artigo 9.º — Apoio a Investimentos
Vigente desde: 06/08/2025