- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 3 -Os apoios à prática regular a atribuir às associações serão concebidos sob a forma de protocolo.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/08/2025