- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais e serviços.
- 2 -Os apoios definidos no presente capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associação candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou em espécie.
- 3 -Podem candidatar-se a estes apoios as Associações legalmente constituídas, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuam sede na Freguesia;
- b)Quando não sedeadas na freguesia, apoiem efetivamente os cidadãos da União de Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade;
- c)Apresentem o último relatório de atividades e contas aprovado, onde esteja devidamente justificado o apoio concedido pela Junta de Freguesia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado;
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;
- e)Apresentem declarações de não dívida à Segurança Social e Finanças;
- f)Apresentam plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios e Destinatários
Vigente desde: 06/08/2025