- 1 -A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada à Junta de Freguesia até 15 de março de cada ano.
- 2 -A instrução do processo e a respetiva deliberação deverá estar concluída até 30 de abril do mesmo ano.
Artigo 4.º — Calendário de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 06/08/2025