- 1 -Constituem deveres das entidades para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Entrega de cópia da escritura de constituição da associação ou documento que a substitua, bem como os estatutos da associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- b)Entrega de cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que, após cada ato eleitoral, passam a integrar os corpos sociais;
- c)Entrega do Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;
- d)Entrega do Relatório e Contas do ano civil anterior, devendo constar destes documentos a menção das atividades que embora previstas para serem realizadas no ano anterior não o tenham sido e relatório individualizado das atividades realizadas com apoio da União de Freguesias;
- e)Entrega de requerimento a solicitar apoio da Junta de Freguesia, através de formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia, elencando as atividades para que pretende apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio bem como entrega de documentação de suporte;
- f)Facultar todos os documentos e informações adicionais que a Junta de Freguesia considere necessários ou importantes para apreciação do pedido referido na alínea anterior;
- g)Apresentar acompanhando o pedido de apoio as declarações de que não existem dívidas à Segurança Social ou às Finanças;
- h)Facultar o acesso a todas as atividades que tenha decidido apoiar, permitindo aos serviços da Junta o seu acompanhamento e fiscalização antes, durante e após a sua execução;
- i)Apresentar o respetivo recibo comprovativo do recebimento do apoio, no prazo máximo de 10 dias após a transferência da verba;
- j)Apresentar em prazo razoável, de acordo com a duração, o tipo e a dimensão da atividade apoiada, relatório da sua execução e as respetivas contas;
Artigo 5.º — Deveres das Entidades Candidatas
Vigente desde: 06/08/2025