- 1 -Constituem direitos das entidades para efeitos do presente regulamento:
- a)Receber nos termos definidos os montantes que constituam o apoio aprovado pela União de Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra;
- b)Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados.
Artigo 6.º — Direitos das Entidades Candidatas
Vigente desde: 06/08/2025