- 1 -A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento, é da competência da Junta de Freguesia, conforme previsto no artigo 9.º n.º 1 alínea i) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta do Presidente da Junta ou seu representante em sede de Assembleia de Freguesia.
- 2 -O montante, a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
- 3 -De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta poderá atribuir, ou não, a totalidade do subsídio solicitado tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo;
- d)Número de atividades desportivas e culturais;
- e)Organização e funcionamento da associação;
- f)Capacidade e inovação;
- g)Reparação ou manutenção das instalações das associações;
- h)Atividade regular ao longo do ano;
- i)Ações de apoio à fomentação de novas modalidades desportivas e criação artística;
- j)Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
- k)Eficácia na execução do plano de atividades anteriormente apresentado.
- 4 -Os apoios pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, mas a sua liquidação não pode ultrapassar o ano civil.
- 5 -A decisão de concessão de apoio não pecuniário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar, devendo, em qualquer caso, salvaguardar a prioridade de aplicação desses meios na realização direta das atividades da União de Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra.
- 6 -A decisão de atribuição de um qualquer tipo de subsídio, pecuniário ou não, será publicitada, tão rápido quanto possível, nos locais e através dos meios normalmente utilizados para publicitar as decisões dos órgãos da Freguesia.
Artigo 7.º — Critérios de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 06/08/2025