- 1 -A União de Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra deverá solicitar o retorno das importâncias entregues no caso de a associação não realizar as atividades suscetíveis de subsídio, sem prejuízo do apuramento e ressarcimento de quaisquer danos decorrentes de qualquer tipo de responsabilidade resultante do incumprimento.
- 2 -Caso considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte na condição de a atividade constar no respetivo plano de atividades.
Artigo 8.º — Não Realização de Atividades
Vigente desde: 06/08/2025