- 1 -A Junta de Freguesia de Quarteira goza do direito a reservar um columbário e um ossário para depósito temporário de restos mortais e cinzas que aguardam a devida acomodação existentes no Cemitério da Junta de Freguesia ou noutro local pretendido.
- 2 -O depósito referido no número anterior é efetuado através de requerimento dos interessados, sendo que a cedência apenas pode ser autorizada por um período máximo de 1 (um) ano.
- 3 -A cedência temporária dos columbários e ossários para o fim do presente artigo exige o pagamento da correspondente taxa, nos termos do Regulamento Geral de Taxas e respetiva Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 41.º — Cedência temporária de columbários e ossários
Vigente desde: 26/08/2024