- 1 -Compete ao presidente da assembleia de representantes:
- a)Convocar a assembleia, através de protocolo assinado e com um prazo de antecedência mínimo de 15 dias, estabelecendo a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião;
- b)Convocar a assembleia no prazo máximo de 10 dias por requerimento de um terço do total dos seus membros ou de dois terços de qualquer dos corpos representados, devendo, nestes casos, a matéria do requerimento constituir exclusivamente a ordem do dia;
- c)Dirigir os trabalhos das reuniões da assembleia;
- d)Assinar as actas da assembleia de representantes e comunicar ao reitor da Universidade a constituição do conselho directivo e a sua destituição;
- e)Representar a assembleia de representantes;
- f)Estabelecer a ligação com outros órgãos de gestão da Faculdade, promovendo reuniões com os respectivos presidentes sempre que o considerar necessário e oportuno.
- 2 -O vice-presidente da assembleia de representantes tem por função substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos ou por sua delegação:
- a)Na falta do vice-presidente, em substituição do presidente, as funções deste serão desempenhadas pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.
- 3 -Os secretários redigirão as actas e encarregar-se-ão da conservação do respectivo livro. Nas suas faltas, o respectivo corpo indigitará um membro para o desempenho daquelas funções.
Artigo 9.º — Competências da mesa da assembleia de representantes
Vigente desde: 12/08/2004