- 1 -O Gabinete de Alunos é um órgão que fomenta e dinamiza a comunicação entre os alunos membros dos diversos órgãos da FMUC e da Universidade de Coimbra.
- 2 -O Gabinete de Alunos é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Três estudantes do conselho directivo, eleitos de entre e pelos seus pares, sendo dois da licenciatura em Medicina e um da licenciatura em Medicina Dentária;
- b)Três estudantes do conselho pedagógico, eleitos de entre e pelos seus pares, sendo dois da licenciatura em Medicina e um da licenciatura em Medicina Dentária;
- c)Dois estudantes do Núcleo de Estudantes de Medicina da Associação Académica de Coimbra (NEM/AAC), indigitados pelo Núcleo e cujo mandato corresponde com o mandato da sua direcção;
- d)Seis estudantes das comissões de curso, eleitos de entre e pelos seus pares, sendo três da licenciatura em Medicina e três da licenciatura em Medicina Dentária, dos quais um é dos anos básicos e dois dos anos clínicos, respectivamente;
- e)Dois estudantes da assembleia da Universidade, eleitos de entre e pelos seus pares, sendo um da licenciatura em Medicina e outro da licenciatura em Medicina Dentária;
- f)Um estudante do senado da Universidade de Coimbra, eleito de entre e pelos seus pares pela Faculdade de Medicina;
- g)Um estudante representante da Tuna de Medicina da Universidade de Coimbra (TMUC);
- h)Um estudante representante da Tuna Feminina de Medicina da Universidade de Coimbra (TFMUC).
- 3 -Na primeira reunião do Gabinete serão eleitas por maioria simples, de entre os seus pares:
- a)A mesa do Gabinete, composta por um coordenador e dois secretários, sendo um da licenciatura de Medicina e outro da licenciatura de Medicina Dentária;
- b)A administração, composta por um administrador e dois vogais.
- 4 -Os membros eleitos tomarão posse perante o conselho directivo, sendo o seu mandato correspondente à eleição dos órgãos de gestão da Faculdade.
- 5 -Os representantes do conselho pedagógico, do senado e da assembleia da Universidade que fazem parte do Gabinete de Alunos devem fazer parte do corpo representativo dos alunos da assembleia de representantes.
Artigo 46.º — Definição e composição
Vigente desde: 12/08/2004