O conselho directivo fixará e anunciará, com o máximo de publicidade interna e um mínimo de 20 dias de antecedência, a data de realização das eleições, a qual terá lugar preferencialmente num dia útil da 2.ª quinzena de Janeiro.
O conselho directivo fixará e anunciará, com o máximo de publicidade interna e um mínimo de 20 dias de antecedência, a data de realização das eleições, a qual terá lugar preferencialmente num dia útil da 2.ª quinzena de Janeiro.