No dia seguinte à sua recepção, a comissão eleitoral verificará a regularidade formal das listas e comunicará aos respectivos representantes as irregularidades eventualmente detectadas, as quais deverão ser corrigidas até à data da abertura da campanha eleitoral.
No caso de as irregularidades observadas não serem sanadas dentro do prazo estipulado as respectivas listas serão rejeitadas.