- 1 -Os membros do conselho directivo serão eleitos por lista, em escrutínio secreto, pelos elementos do respectivo corpo da assembleia de representantes e de entre todos os elementos da Faculdade.
- 2 -A eleição dos membros do conselho directivo recairá na lista que obtenha, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos expressos.
- 3 -Não havendo lista que obtenha maioria, proceder-se-á a um segundo escrutínio de entre as duas listas mais votadas.
- 4 -Se, depois de realizados os dois escrutínios, persistir o empate entre as duas listas mais votadas, consideram-se eleitos os primeiros candidatos de ambas as listas, que ficarão paritariamente representadas, respeitando-se as normas regulamentares de composição do conselho directivo.
Artigo 83.º — Eleição do conselho directivo
Vigente desde: 12/08/2004