A eleição dos membros do conselho pedagógico decorrerá em simultâneo com as eleições para a assembleia de representantes, observando-se o seguinte:
1) As listas de docentes e discentes candidatos ao conselho pedagógico são autónomas e compostas segundo o estipulado no artigo 16.º;
2) Haverá urnas distintas para a eleição dos dois corpos;
3) As mesas das assembleias de voto elaborarão actas específicas da eleição dos membros do conselho pedagógico.