- 1 -As reuniões dos órgãos de gestão deverão realizar-se dentro das horas normais de serviço.
- 2 -Os docentes, investigadores e funcionários que fazem parte dos órgãos de gestão poderão beneficiar de uma redução de horário, a efectuar nos respectivos serviços, incluindo a actividade docente.
- 3 -Aos estudantes que integram órgãos de gestão são automaticamente relevadas as faltas às aulas resultantes da presença nas reuniões dos respectivos órgãos ou noutras actividades para que estejam mandatados.
Artigo 90.º — Regime das reuniões
Vigente desde: 12/08/2004