- 1 -Os docentes, investigadores e funcionários estão sujeitos ao regime de faltas aplicável ao funcionalismo público quanto às reuniões em que devam participar no exercício de qualquer dos cargos previstos neste Regulamento.
- 2 -Para o efeito, as reuniões deverão realizar-se dentro do horário normal de serviço e a comparência às mesmas precede as demais actividades, à excepção de exames, concursos, participação em júris e ainda actividades científicas e técnicas que impliquem uma ausência justificada do serviço.
Artigo 91.º — Regime de faltas
Vigente desde: 12/08/2004