- 1 -As vagas ocorridas na assembleia de representantes e no conselho pedagógico serão preenchidas pelos candidatos colocados imediatamente a seguir nas respectivas listas concorrentes, com respeito pela representatividade dos diferentes corpos.
- 2 -Iniciar-se-á um processo de nova eleição no prazo máximo de uma semana, relativamente a qualquer corpo, sempre que as vagas ocorridas atinjam mais de metade dos membros eleitos.
- 3 -As vagas ocorridas nos restantes órgãos de gestão serão preenchidas nos termos previstos para a respectiva eleição.
- 4 -Os membros eleitos nos termos dos números anteriores apenas completarão o mandato dos cessantes.
- 5 -A substituição dos presidentes dos órgãos de gestão, quando haja perda de mandato, será feita conforme o regulamento do respectivo órgão de gestão.
Artigo 94.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 12/08/2004