- 1 -No uso da palavra, os membros dirigem-se ao presidente, expondo sumariamente a finalidade da sua intervenção.
- 2 -O uso da palavra é concedido aos membros, sem prejuízo da ordem e disciplina dos trabalhos a assegurar pelo presidente, para:
- a)Apreciarem e discutirem as propostas de deliberações;
- b)Solicitarem informações;
- c)Pedirem e prestarem esclarecimentos concisos e precisos;
- d)Apresentarem-se requerimentos, sem prejuízo de o presidente poder solicitar a sua redução a escrito;
- e)Exporem propostas;
- f)Apresentarem protestos;
- g)Defenderem a sua honra ou consideração;
- h)Tratarem de assuntos de interesse para a Comissão, no período próprio;
- i)Produzirem declarações de voto.
- 3 -Anunciado o período da votação, só é admitido o uso da palavra para apresentar requerimentos sobre o procedimento.
- 4 -Os observadores usam da palavra mediante autorização do presidente.
Artigo 10.º — Uso da palavra
Vigente desde: 15/09/2004