- 1 -A Comissão reúne-se ordinariamente em sessão plenária, na 1.ª quinzena de cada trimestre.
- 2 -Reúne-se extraordinariamente em sessão plenária por convocatória do presidente, por deliberação tomada em anterior reunião ou por iniciativa de um mínimo de cinco membros em efectividade de funções.
Artigo 13.º — Reunião
Vigente desde: 15/09/2004