- 1 -Compete exclusivamente à reunião plenária da Comissão:
- a)Elaborar e aprovar o regulamento interno;
- b)Conceder aprovação final aos pareceres propostos pela comissão permanente, a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 18.º;
- c)Deliberar sobre os recursos interpostos dos actos do presidente e da comissão permanente;
- d)Conceder aprovação final ao plano anual, aos planos plurianuais e ao relatório anual de actividades; e
- e)Deliberar sobre providências a adoptar em caso de violação ou atentado contra a liberdade religiosa ou de discriminação religiosa.
- 2 -As demais competências da Comissão não expressamente enunciadas são da competência do plenário, sem prejuízo da delegação de poderes na comissão permanente.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 15/09/2004