- 1 -A comissão permanente reúne-se ordinariamente na primeira semana de cada mês.
- 2 -Reúne-se extraordinariamente por convocatória do presidente, por deliberação tomada em anterior reunião ou por iniciativa de um mínimo de três membros em efectividade de funções.
Artigo 16.º — Reunião
Vigente desde: 15/09/2004