Compete à comissão permanente:
- a)Discutir na especialidade os pareceres, projectos de planos e de relatórios e propor a sua aprovação ao plenário;
- b)Deliberar sobre assuntos de gestão corrente do funcionamento da Comissão;
- c)Autorizar o presidente a celebrar acordos;
- d)Aprovar a edição de publicações;
- e)Deliberar a comparência de representantes do Governo nas áreas da justiça, das finanças, da administração interna e da segurança social e do trabalho, designados pelo respectivo ministro;
- f)Aprovar, para efeitos de reembolso, as despesas efectuadas pelos membros da Comissão no exercício das suas funções; e
- g)Pronunciar-se sobre a nomeação do vice-presidente.