O vice-presidente é designado pelo presidente, para um mandato anual, de entre os membros da Comissão, competindo-lhe:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- b)Ocupar o cargo de presidente interino, em caso de vacatura;
- c)Coadjuvar o presidente no exercício das suas competências e tarefas, nomeadamente presidindo às reuniões da comissão permanente em que o substitua;
- d)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas.