- 1 -O mandato dos membros da Comissão tem a duração legal de três anos, sem prejuízo de se manterem em funções até à sua substituição legal.
- 2 -O mandato pode ser objecto de renúncia por iniciativa do seu titular dirigida ao presidente da Comissão.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 15/09/2004