1 - As situações susceptíveis de originarem abate são:
a) Alienação;
b) Furto, incêndios, extravios;
c) Cessão;
d) Declaração de incapacidade do bem;
e) Troca;
f) Transferência.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto;
04 - Destruição;
05 - Troca;
06 - Cessão;
07 - Outros.
3 - Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1, bastará a certificação por parte da Junta de Freguesia para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, deverão os serviços administrativos apresentar a proposta à Junta de Freguesia.