- 1 -O pedido de licenciamento de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)O número de identificação fiscal;
- c)A localização da agência ou posto.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal, quando se trate do primeiro requerimento e, posteriormente, sempre que for exigido;
- d)Documento comprovativo da autorização concedida pelo respectivo proprietário, no caso da instalação ter lugar em estabelecimentos de outro ramo de actividade não pertencente ao requerente;
- e)Declaração que ateste que a agência ou posto de venda não se encontra a menos de 100 m das bilheteiras de qualquer casa ou recinto de espectáculos ou divertimentos públicos;
- f)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o pedido de licenciamento for formulado por sociedades comerciais, os elementos referidos nos números anteriores devem respeitar aos titulares da gerência ou da administração das mesmas.
Artigo 63.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004