- 1 -As remunerações estabelecidas no presente Regulamento são requeridas e podem produzir efeitos desde a data da tomada de posse do Bastonário e dos Presidentes das Direções das Secções Regionais.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve indicar expressamente a data de efeitos pretendida.
Artigo 10.º — Requerimento
Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023