- 1 -Compete à Direção da Secção Regional respetiva deliberar se o cargo de Presidente da Direção é exercido em regime de exclusividade.
- 2 -Ao exercício do cargo de Presidente da Direção da Secção Regional, em regime de exclusividade, corresponde uma remuneração anual de 14 meses, equivalente ao vencimento de base bruto do Secretário de Estado da Saúde, não incluindo neste montante as despesas de representação.
- 3 -Quando o exercício do cargo de Presidente da Direção da Secção Regional for exercido fora do regime de exclusividade, o valor da remuneração base indicada no número anterior sofre uma redução de 50 %.
Artigo 6.º — Compensação dos Presidentes das Direções das Secções Regionais
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023