- 1 -A CIMAC dispõe de mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.
- 2 -A afetação de pessoal a cada equipa multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo, ouvidos os chefes de equipa.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada equipa multidisciplinar ou serviço, são da competência da respetiva chefia.
Artigo 16.º — Aprovação do Mapa de Pessoal
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024