- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Secretariado Executivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante despacho devidamente fundamentado, sujeito a ratificação do Conselho Intermunicipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024