- 1 -É da responsabilidade da empresa pirotécnica o cumprimento do disposto no: n.º 3 do artigo 12.º; artigo 15.º; artigo 16.º; n.º 2 do artigo 18.º; n.os 2 e 5 a 8 do artigo 19.º; n.º 5 do artigo 21.º; alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 22.º; n.os 1 a 3 do artigo 23.º; e artigo 24.º
- 2 -É da responsabilidade do promotor o cumprimento do disposto no: n.º 2 do artigo 13.º; nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º; n.º 5 do artigo 18.º; n.º 3 do artigo 19.º; artigo 20.º; n.os 3 e 4 do artigo 21.º; na alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º; e n.º 4 do artigo 23.º
Artigo 25.º — Responsabilidade
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