- 1 -De forma a tornar o espaço da “Feira” mais aprazível e organizado, todos os feirantes terão a obrigatoriedade de trazer e montar o espaço de comercialização com estruturas com as dimensões adequadas de forma a não exceder o espaço de comercialização que lhes foi atribuído, assim como, uma toalha preta que tape todas as pernas das bancas, ocultando a área de armazenagem existente por baixo do tampo da banca.
- 2 -Não será autorizada a utilização de equipamentos (mesas, toldos, guarda-chuvas, guarda-sóis, toalhas, etc.) que tenham impresso o nome de outras entidades, eventos ou produtos/serviços/marcas, salvo se devidamente autorizado pelo Município de Matosinhos.
- 3 -Qualquer tentativa de venda de artigos não incluídos no artigo 3.º, n.º 1. terá como consequência a remoção imediata desses artigos.
- 4 -Se o feirante não acatar a ordem de retirada dos artigos proibidos, pelo município de Matosinhos, serão iniciados os procedimentos de revogação do direito de ocupação previstos no n.º 2 do artigo 16.º
- 5 -Não podem ser colocados artigos no chão de forma desorganizada e/ou ultrapassando as medidas dos espaços autorizadas pelo Município de Matosinhos.
- 6 -Apenas será permitida a colocação, no chão, de produtos que, pelo seu tamanho, volume ou peso, não possam ser expostos na banca e desde que essa colocação não impeça ou dificulte a passagem dos visitantes.
- 7 -A colocação de produtos no chão nos termos previstos no número anterior não poderá exceder o limite do espaço atribuído ao local de comercialização, pelo Município de Matosinhos.
- 8 -Não é permitida a utilização ou restrição de acesso aos equipamentos públicos (ex. bancos) e espaços existentes da feira (ex. árvores e jardins) para exposição, apoio à montagem e/ou desmontagem da banca.
- 9 -Não é permitida a utilização de equipamentos de amplificação do som (ex. rádios, megafones, amplificadores, microfones, etc.) para qualquer tipo de divulgação ou animação ambiente, pelos feirantes.
- 10 -Não é permitida a realização de atividades de confeção de alimentos no espaço da feira, salvo por entidade devidamente licenciada para o efeito, pelo município de Matosinhos.
- 11 -Não é permitida a realização atos que perturbem o bom e regular funcionamento da “Feira” incluindo estacionamento indevido, montagem e desmontagem fora dos horários definidos no artigo 5, n.º 2 e emissão de ruído.
- 12 -Não é permitida a afixação de produtos, sinaléticas e equipamentos nas árvores, em espaços ajardinados no espaço da feira.
- 13 -É permitido aos feirantes o estacionamento de viaturas dentro do recinto, apenas durante o período de montagem e desmontagem e cumprindo regras de movimentação que não ponham em causa a integridade física de pessoas e bens.
- 14 -Os feirantes são responsáveis perante as autoridades administrativas e/ou policiais, pela proveniência e legalidade dos objetos expostos para venda, compra ou troca.
- 15 -Estão proibidas práticas comerciais desleais.
- 16 -Os expositores são responsáveis por todos os produtos que comercializam com a legislação vigente, incluídas leis de propriedade intelectual, autenticidade dos itens.
Artigo 11.º — Condições de exposição
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026