- 1 -O processo de candidatura aos locais de comercialização vagos será realizado, pelos candidatos, através do preenchimento do formulário disponível no website do Município de Matosinhos através de link ou plataforma digital disponibilizada para o efeito, ou, em caso de impossibilidade de acesso digital, deslocando-se à Loja do Munícipe
- 2 -Será permitida a submissão de candidaturas ao longo do ano, não existindo um período específico para a sua realização.
- 3 -A submissão do formulário, apenas se torna efetiva com a receção, por parte do candidato, de um e-mail de resposta automática, emitido pelo Município de Matosinhos e enviado para o endereço eletrónico disponibilizado no formulário pelo requerente.
- 4 -A atribuição do espaço de comercialização, será realizada mediante o seguinte procedimento:
- a)As candidaturas serão seriadas pela ordem de entrada, tendo por referência a data, hora e minutos indicados pelo sistema informático;
- b)Para a ordenação de entrada da candidatura, será atribuído um espaço numerado (caminho e lugar), por ordem crescente e até ao limite dos lugares disponíveis;
- c)No caso de submissão simultânea de candidaturas, a seriação far-se-á atendendo à data, hora e minutos da candidatura submetida.
- 5 -Os espaços de comercialização serão entregues sem equipamentos, sendo da responsabilidade do feirante a colocação de todo o equipamento de exposição, limpeza e de saúde pública adaptados à atividade comercial a desenvolver.
- 6 -A cada candidato apenas poderá ser atribuído um espaço de comercialização;
- 7 -Em cada edição da “Feira”, se o lugar numerado não for ocupado até às 8h30 m, poderá ser cedido, nessa edição, excecionalmente, a outro feirante.
- 8 -Ao feirante que se apresentar após as 8h30, apenas será garantida a relocalização num novo espaço se houver um lugar disponível na “Feira” e se essa relocalização não constituir risco para os visitantes e demais feirantes.
Artigo 10.º — Atribuição de locais de comercialização vagos
Vigente desde: 02/01/2026
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Em vigor desde 02/01/2026