- 1 -O direito de ocupação caduca pelas razões enunciadas na Lei e nas seguintes situações:
- a)Desistência, devidamente comunicada ao Município por email ou presencialmente na Loja do Munícipe;
- b)Ocorrência de três faltas, por ano, consecutivas ou intercaladas, sem apresentação de justificação válida.
- 2 -O direito de ocupação do espaço de venda é revogado nas seguintes situações:
- a)Venda de produtos que não se enquadrem no âmbito da realização da Feira, em violação do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do presente Regulamento;
- b)Não atualização dos dados de contacto dos feirantes em violação do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), ou recusa da referida atualização quando solicitada pelo Município;
- c)Exposição de artigos no chão ou em outro local não permitido (ex. bancos e demais equipamentos presente no espaço), em incumprimento do artigo 11, n.os 6.º e 8;
- d)Provocar desacatos, ofensas verbais, morais e corporais a trabalhadores do Município de Matosinhos, clientes, visitantes ou a outros feirantes;
- e)Não cumprimento das instruções transmitidas pelos trabalhadores do Município de Matosinhos ou funcionários ao seu serviço, devidamente identificados;
- f)Impedimento da passagem de clientes ou vendedores;
- g)Não cumprimento integral do horário da “Feira”, incluindo antecipação do período de desmontagem;
- h)Circulação com veículos motorizados, no local da “Feira” para montagens e desmontagem em incumprimento dos períodos previstos neste Regulamento;
- i)Estacionamento no espaço para além do previsto no artigo 11.º, n.º 13;
- j)Prestação de informações e/ou declarações falsas, nomeadamente no registo de presenças, dados de contacto e/ou ocorrências associadas à “Feira”;
- k)Utilização de equipamentos de amplificação do som (ex. rádios, megafones, amplificadores, etc.) para qualquer tipo de divulgação ou animação ambiente pelos feirantes;
- l)Realização de atividades de confeção de alimentos no espaço da feira, salvo por entidade devidamente licenciada para o efeito pela Câmara Municipal de Matosinhos;
- m)Afixação de produtos, sinaléticas, equipamentos nas árvores, no espaço ajardinado da feira e jardins existentes;
- n)Partilhar ou ceder o local de comercialização com outros vendedores.
- 3 -A intenção de revogação do direito de ocupação será precedida de audiência prévia de interessados, nos termos previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A caducidade de um direto de ocupação nos termos do n.º 1, alínea b) do presente artigo obsta a atribuição de um novo local de comercialização pelo prazo de 3 meses.
- 5 -A revogação de um direto de ocupação nos termos do n.º 2 do presente artigo, obsta a atribuição de um novo local de comercialização pelo prazo de 6 meses.
Artigo 16.º — Causas de caducidade ou revogação do direito de ocupação
Vigente desde: 02/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026