- 1 -O cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento é assegurado pelos serviços municipais, no âmbito das suas atribuições.
- 2 -É da responsabilidade da equipa de acompanhamento municipal garantir a segurança e o bom funcionamento das atividades, colaborando de forma coordenada e eficiente para o bem-estar de todos os cidadãos.
- 3 -Os serviços municipais de fiscalização solicitarão aos feirantes, no dia da “Feira”, a confirmação de presença prevista no artigo 8.º
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026