- 1 -Os locais de comercialização são previamente definidos e numerados pelo Município de Matosinhos, sendo estes, os únicos locais de comercialização autorizados para venda, compra e troca.
- 2 -O Município pode alterar a distribuição dos locais de comercialização da “Feira” e introduzir as modificações que entenda por necessárias à sua melhor organização e funcionamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Matosinhos define as medidas autorizadas dos espaços de venda/banca, bem como da distância entre cada espaço de venda/banca e os espaços de venda/bancas contíguos.
- 4 -As informações referidas no número anterior são comunicadas, por email, a todos os feirantes devidamente autorizados a participarem na Feira dos Golfinhos.
- 5 -Sempre que se verifique necessidade de qualquer alteração relativa a essas medidas e/ou distâncias, será assegurada a devida comunicação, por email, a todos os participantes.
Artigo 6.º — Locais de comercialização
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/01/2026